Investimentos
Empresas
| Categoria | Como era? | Como ficou |
|---|---|---|
| LCI, LCA, CRI, CRA | Isentos de IR | Taxa de 5%, mas só para títiulos emitidos a partir de 2026 |
| Títulos públicos, CDBs e debêntures simples | Taxa regressiva: 22,5% até 180 dias a 15% acima de 720 dias | Taxa única de 17,5% |
| Criptoativos | Isentos no lucro até R$ 35 mil; taxa regressiva acima disso | Taxa única de 17,5% |
| Fundos de renda fixa e multimercados | Taxa regressiva: 22,5% até 180 dias a 15% acima de 720 dias | Alíquota única de 17,5% |
| Ações, fundos de ações e ETFs | Isentos até R$ 20 mil mensais, 15% no geral e 20% no day trade sobre o lucro | Taxa única de 17,5% |
| FIIs e Fiagros | Isentos sobre dividendos e 20% no ganho de capital | Seguem isentos e com 17,5% no ganho de capital; os que tiverem menos de 100 cotistas passam a pagar 5% sobre os proventos |
| Juros sobre Capital Próprio (JCP) | Alíquota de 15% | Alíquota de 20% |
| IOF sobre Previdência VGBL | Taxa de 5% sobre o montante total de cada depósito que excedesse R$ 50 mil por mês | Limite da isenção para até R$ 300 mil por ano em 2025. Para 2026, sobe para R$ 600 mil. O que passar disso paga 5% |
| Casas de apostas esportivas (bets) | Taxa de 12% | Taxa de 18% |
| Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) | Taxas de 9%, 15% e 20% | Taxas de 15% e 20%, apenas para instituições financeiras |
| Crédito para empresas | Taxa diária de 0,0082% mais taxa fixa de 0,95% | Taxa diária de 0,0082% mais taxa fixa de 0,38% |
| Risco sacado (alíquota sobre antecipação de recebíveis) | Taxa diária de 0,0082% mais taxa fixa de 0,95% | Incidência de taxa de 0,0082% diária |